1. Enquadramento
Nos termos da Lei n.º 144/2015, os consumidores podem recorrer a entidades de Resolução Alternativa de Litígios (mediação, conciliação e arbitragem) para conflitos decorrentes da compra de bens ou serviços.
2. Entidade(s) RAL Potencialmente Competente(s)
A entidade competente depende da área geográfica do consumidor/contrato. Informação oficial e lista atualizada disponível em www.consumidor.gov.pt (Direção-Geral do Consumidor).
Principais centros (exemplos):